Atingir os resultados que o cliente necessita ultrapassando suas expectativas, levando em consideração o negócio, as particularidades, a cultura e os interesses da empresa, são os principais compromissos do escritório “José Alberto Opitz Advogados e Consultores”. Com qualidade e seriedade, atendemos as necessidades dos nossos clientes no que diz respeito à assistência jurídica empresarial, preventiva e contenciosa nas diversas áreas do Direito.
                Somos um escritório com forte atuação no Direito Empresarial em todas as suas dimensões, compartilhando e construindo respostas às necessidades de nossos clientes, integrando-nos à suas trajetórias organizacionais e acompanhando os desdobramentos estratégicos de crescimento, expansão e redefinição de seus negócios.
 
 

 


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Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (
www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Fonte: Agência Brasil

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| Publicado 24/10
AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS
| Publicado 24/10
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

 11 de outubro p.p., foi sancionada a Lei nº 12.506, que estabelece novas regras para o Aviso Prévio em caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. A Lei nº 12.506 determina que:

 
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
 
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
               A Lei, ao incluir a expressão “na proporção de” em seu art. 1º (artigo que trata do Aviso Prévio para quem tem menos de 1 ano de atividade na mesma empresa), nos leva a interpretar que a “proporcionalidade” é aplicada neste caso, ou seja, para quem tem menos de 1 ano de trabalho. Do contrário, não haveria justificativa para a inclusão dessa expressão, uma vez que o acréscimo de 3 dias está previsto no parágrafo único do art. 1º, que trata daqueles casos em que o empregado possui mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa. Ora, se o Aviso é proporcional, então, para cada mês trabalhado, o empregado e/ou o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência de 2 dias e meio. Dessa forma, de acordo com a nova medida, o Aviso passa a ser de 2 dias e meio para cada mês trabalhado, completando, assim, 30 dias quando fechar os 12 meses trabalhados em uma mesma empresa. Após o primeiro ano trabalhado, conforme determina o parágrafo único do art. 1º da Lei 12.506, serão acrescidos mais 3 dias por ano trabalhado, perfazendo um total de até 90 dias, quando ele completar 20 anos de trabalho em uma mesma empresa. Observa-se que, segundo a Lei, a proporcionalidade é aplicada somente no primeiro ano de trabalho. Nos demais anos, soma-se aos 30 dias os 3 dias por ano trabalhado.
 
              A nova Lei, ao estabelecer que o Aviso Prévio para quem rescindir o contrato de trabalho será proporcional ao tempo de serviço (e não mais de 30 dias, como era antes), trouxe uma mudança significativa na relação de emprego. Isso porque, em época de escassez de mão de obra, em que a demanda é maior do que a oferta, essa mudança beneficia o trabalhador, já que ele não precisa mais esperar por 30 dias para ver o seu contrato de trabalho rescindido.  Também é verdade que essa Lei prejudica o empregado no caso de a empresa querer indenizar o Aviso Prévio, já que esse não é mais de 30 dias, e, sim, proporcional ao tempo de serviço. A despeito das inúmeras questões levantadas na imprensa desde a sanção da Lei, essa medida nos parece mais justa para ambas as partes envolvidas do que a regra anterior. Em nossa opinião, o Aviso Prévio para a parte que rescinde o contrato de trabalho deveria ter sido sempre proporcional ao tempo de serviço, e não fixado em 30 dias como era anteriormente.
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| Publicado 24/10
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